terça-feira, 25 de outubro de 2011

Grávida faleceu durante trabalho de parto

A grávida de 37 anos tinha dado entrada no Hospital de Aveiro e já estava em processo de dilatação, quando adormeceu. Ou, assim pensou o marido, que a acompanhava. Passado uma hora, um enfermeiro deu o alerta para a anomalia da situação. Afinal, a grávida não tinha adormecido, mas tinha falecido.
Esta situação deu origem a dois processos. Por um lado, a Inspecção Geral das Actividades em Saúde está a investigar os factos, alegadamente já tendo instaurado processos disciplinares a dois enfermeiros. Por outro lado, o Ministério Público está a investigar a situação no âmbito de um processo-crime, que se encontra em fase de inquérito.
O que estará em causa na situação descrita é a conduta dos dois enfermeiros que estavam de serviço na data dos factos. Na realidade, a grávida deveria ter estado sujeita a vigilância do seu estado de saúde, que no caso terá falhado. A mulher estaria ligada a um cardiotocógrafo, que, segundo os enfermeiros, não terá funcionado. Aquele aparelho deverá auxiliar no acompanhamento do estado de saúde da grávida, mas não o deveria substituir.
Caso chegue à fase do julgamento, o tribunal terá de decidir se a conduta dos enfermeiros constituiu má prática clínica.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Julgamento por seringa trocada está suspenso

Em 2008, durante uma sessão de quimioterapia, incluída no tratamento contra uma leucemia, foi trocada uma seringa, o que provocou a morte a uma criança de nove anos.
O cancro já tinha dois anos, mas a recuperação da criança estava a ter sucesso. Durante uma sessão de quimioterapia, uma seringa destinada à aplicação intravenosa foi administrada na coluna. O resultado foi a morte da criança, cerca de um mês após a ocorrência.
Pelos pais da criança foram apresentadas queixas contra o IPO de Lisboa, as enfermeiras que participaram no ato e a médica que administrou a referida seringa. Ao nível disciplinar, uma enfermeira e a médica foram suspensas por um período inferior a um mês.
Por seu turno, ao nível penal, o Ministério Público acusou duas enfermeiras e a médica de um crime de homicídio por negligência. O julgamento iniciou-se em novembro de 2010, porém foi suspenso na primeira sessão, não tendo sido retomado até ao momento.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Médico responde por compressa deixada dentro de paciente

Em 12 de setembro, o Ministério Público acusou um médico do crime de ofensa à integridade física por negligência.
O médico, alegadamente, violou o dever de cuidado e de diligência enquanto supervisionada uma intervenção cirúrgica. Segundo o Ministério Público, o médico não terá atuado com o cuidado exigível, já que uma compressa, de 7cm x 7cm, foi deixada no interior do corpo do paciente.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Médico acusado de abusar de 15 pacientes

A acusação é pesada: 15 crimes de abuso sexual de pessoa internada e 15 crimes de coação sexual. O primeiro crime, previsto e punido pelo artigo 166.º do Código Penal, estabelece uma pena de prisão até 5 anos, por cada crime. Por outro lado, o crime de coação sexual está previsto no artigo 163.º do Código e estabelece uma pena que pode ir até 8 anos, por cada crime.
A acusação dos crimes em causa feita pelo Ministério Público de Lisboa imputa ao médico a prática de atos sexuais de relevo com 15 pacientes. Segundo o Ministério Público, o médico terá, alegadamente, aproveita a condição débil das pacientes, que não estariam em condições de reagir contra os abusos.
O médico em causa já foi arguido em processo disciplinar, no início de 2010, no qual lhe foi aplicada a pena de demissão de funções públicas. Atualmente, o arguido está sujeito às medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação e de proibição de contactos e de prática de actos médicos.