segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Médico acusado de abusar de 15 pacientes

A acusação é pesada: 15 crimes de abuso sexual de pessoa internada e 15 crimes de coação sexual. O primeiro crime, previsto e punido pelo artigo 166.º do Código Penal, estabelece uma pena de prisão até 5 anos, por cada crime. Por outro lado, o crime de coação sexual está previsto no artigo 163.º do Código e estabelece uma pena que pode ir até 8 anos, por cada crime.
A acusação dos crimes em causa feita pelo Ministério Público de Lisboa imputa ao médico a prática de atos sexuais de relevo com 15 pacientes. Segundo o Ministério Público, o médico terá, alegadamente, aproveita a condição débil das pacientes, que não estariam em condições de reagir contra os abusos.
O médico em causa já foi arguido em processo disciplinar, no início de 2010, no qual lhe foi aplicada a pena de demissão de funções públicas. Atualmente, o arguido está sujeito às medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação e de proibição de contactos e de prática de actos médicos.

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