sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Lagoa: Prazo do inquérito aos quatro doentes que ficaram parcialmente cegos alargado até novembro

O prazo do inquérito ao caso das quatro pessoas que há um ano ficaram parcialmente cegas após uma operação numa clínica em Lagoa, no Algarve, foi alargado até novembro.
Segundo disse hoje à Lusa o advogado dos pacientes, António Vilar, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, que está a conduzir o inquérito, terá prorrogado o prazo devido à sua "complexidade" e "dificuldades na tradução" de documentos.
O médico responsável pelas operações mal sucedidas na clínica I-QMed, a 20 de julho do ano passado, Franciscus Versteeg, é holandês, país para onde se supõe que terá regressado, mas ainda não foi constituído arguido.
Segundo fonte da Procuradoria Geral da República (PGR), a carta rogatória que poderá conduzir à notificação do clínico para prestar declarações "está finalmente a ser traduzida", processo que se espera "estar concluído em breve".
António Vilar admite, contudo, que a tradução da carta - que funciona como um instrumento de cooperação entre os dois países -, pode ficar atrasada "por falta de verbas para pagar a um tradutor".
Dos quatro doentes, três idosos submetidos a cirurgia para as cataratas ficaram irremediavelmente cegos de um olho.
A mulher de 35 anos que fez uma operação para colocar lentes intraoculares nos dois olhos ficou apenas a ver sombras, mas já melhorou.
O causídico diz ainda ter sido recentemente procurado por mais três pessoas, de nacionalidade holandesa, que sofreram complicações após terem sido tratados pelo mesmo médico, em Lagoa.
Os casos são anteriores aos dos quatro doentes operados a 20 de julho passado, mas estes pacientes não apresentaram queixa logo na altura, acrescentou.
António Vilar vai avançar com uma ação contra o Estado português por ter permitido que a clínica funcionasse durante sete anos sem licença, processo que diz já "estar pronto".
A esta soma-se uma ação penal por ofensa à integridade física grave contra o médico e um pedido de indemnização por danos decorrentes de ato ilícito.
Fonte: aqui

1 comentário:

  1. OPINIÃO DE ANTÓNIO VILAR:

    A situação referida coloca o problema da responsabilidade médica na qual há que perspectivar diversos planos.

    Assim, no âmbito do Direito Penal, poderá ter ocorrido um facto ilícito e, logo, ter lugar o pertinente procedimento criminal contra o lesante (médico ou enfermeiro).

    Haverá que considerar, também, a responsabilidade disciplinar do médico, a qual obedece aos pressupostos definidos pela Ordem dos Médicos, e constantes do Estatuto Disciplinar dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de Agosto e no Código Deontológico da Ordem dos Médicos. Concretamente refere o art.º 155.º.

    A responsabilidade administrativa que pode também ter lugar, está regulada pelo Estatuto dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de Setembro.

    A responsabilidade civil deverá ser tratada no âmbito do Direito Administrativo – responsabilidade civil extracontratual do Estado.

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